JUNDIÁ- RN
JUNDIÁ O processo de povoamento do território de Jundiá está diretamente vinculado ao Riacho Jundiá e ao Rio Araraí, com suas águas transformam a área em terras boas para o cultivo de lavouras. A possibilidade de desenvolvimento e de progresso a partir da atividade agrícola. Desde cedo atraiu trabalhadores de outras partes da região, que fixaram moradia na localidade, dando início ao povoamento vinculado ao município de Várzea.A povoação de Jundiá de Cima em 4 de abril de 1963 conquistou à categoria de distrito Administrativo, através da Lei nº 2.874, sancionada pelo então Governador, Dr. Aluízio Alves, subordinado ao município de Várzea, e está a 67 quilômetros de distância de Natal.Progredindo gradualmente, a localidade começou a despertar para o desejo de emancipação. Em 9 de janeiro de 1997, chegou a autonomia política administrativa, através da Lei nº 6.985, sancionada pelo então Governador do Estado, Dr. Garibaldi Alves Filho, quando Jundiá tornou-se município, desmembrado do de Várzea, localizado na Mesorregião Agreste Potiguar e microrregião do mesmo nome, com uma área territorial de 45,26 quilômetros quadrados, equivalente a 0,09 por centro sobre o território estadual,que foi instalado no dia 1º de janeiro de 2001, com a posse do primeiro prefeito Manuel Luiz do Nascimento, eleito em 1º de outubro de 2000, governando até 1º de janeiro de 2005, quando passou para Tiago Saturnino de Freitas, eleito em 3 de outubro de 2004, derrotando o primeiro administrador que não foi reeleito. O primeiro delegado de polícia de Jundiá foi o 3º sargento PM Jair Gomes da Silva que foi nomeado em 15 de abril de 2001. O Decreto Estadual nº 16.548, de 9 de dezembro de 2000 transformou em estabelecimento de ensino médio, a Escola Estadual Vereador Luiz José do Nascimento – Ensino FundamentalA Câmara Municipal foi instalada no dia primeiro de janeiro de 2001 e ficou assim constituída: ALDO VIDAL BARROS, GILBERTO ROISENDO DE LIMA, JOSÉ ELOI DO NASCIMENTO, JOSÉ GERALDO BARBOSA DE MEEIROS, JOSÉ GERALDO DA SILVA , JOZIAME REJANE DE LIMA , MARIA DAS DORES RODRIGUES ALVES, PAULO ANTONIO MEIRELES , ADRIANE FREITAS DE SOUZA e JOSÉ ANTONIO SILVA XAVIER. Ó Termo Judiciário de Jundiá é subordinado a Comarca de Santo Antônio do salto da OnçaLIMITES:NORTE, com o município de Monte AlegreOESTE, com o município de Espírito SantoLESTE, com os municípios de Brejinho, Passagem e VárzeaSUL, com o município de Várzea.ECONOMIA – Sua economia é voltada para o cultivo da terra e atividades de criação. Em Jundiá ocorrem também incidências minerais de Tungstênio. O artesanato apresenta vários trabalhos desenvolvidos a partir da fibra do sisal, como bolsas e chapéus.FESTAS TRADICIONAIS: Janeiro, festa de emancipação política; Junho, Festas juninas. Santo Antonio, São João e São Pedro; Dezembro, festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do municípioPOPULAÇÃO:2000 – 3.233 HABITANTES2008 - LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE JUNDIÁLEI Nº 6.985, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997Cria Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, neste Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado o Município de Jundiá, desmembrado do Município de Várzea, com sede na cidade de Jundiá e limites constantes do artigo seguinte:Art 2º - O Município a ser desmembrado de Várzea, começa no ponto de trijunção de divisas dos municípios de Várzea, São José de Mipibu e Espirito Santo, localizado na foz do Riacho Babatinga, de onde, em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Brejinho/Campo Limpo com a estrada Tabuleiro/Caeiras, denominada Encruzilhada dois Pagões, seguindo pela Estrada de Tabuleiro até o entroncamento com a estrada de Pajuçara/Chico Dias, daí por uma reta até um marco de pedra localizado na estrada de Santa Fé/Genipapo, ao lado esquerdo da casa do senhor Manuel Francisco da Silva, de onde, em linha reta vai até o cruzamento da estrada velha de JUNDIÁ DE Cima/Passagem com o Riacho Grande, desce por este riacho até a foz do rio Jacú, seguindo o curso do rio no sentido montante-juzante, vai até a foz do Riacho do Mari. Sobe por este riacho até o cruzamento com a estrada Lagedo Grande/Riachão, por uma reta, vai até o cruzamento da estrada Jundiá de Cima/Manuel Paz com o riacho que passa na localidade Belo Horizonte, sobe por este riacho até sua nascente, de coordenadas 9.308,0Km N e 243,0 Km. E, daí por uma reta, vai até a nascente do Riacho Jundiá, de onde por outra reta, vai até o marco de coordenadas 9.311,1 Km N e 242,7 Km E, localizado na estrada Campo Limpo/Chico Dias, ainda em linha reta, vai até o cruzamento da estrada Campo Limpo/Sítio tabuleiro com o Rio Araras, descendo por esse Rio até a foz do Riachão Babatinga, ponto inicial de descrição deste perímetro,Parágrafo Único – O Perímetro urbano da sede do Município de Jundiá te os seguintes limites e confirmações: Partindo do entroncamento da estrada de Jundiá de Cima/Várzea com a estrada de Passagem, passando por Jundiá de Cima em direção a Fazenda Belo Horizonte até o final da rua de Jundiá de Cima, onde em linha reta vai até o campo de futebol, seguindo o limite norte do campo em linha reta, desce até o Riachão Jundiá de Cima, daí, por outra reta vai até a casa do Senhor Manoel Camboa, localizada na estrada Jundiá de Cima/Passagem, de onde, sobe pela mesma até o entroncamento coma estrada Jundiá de Cima/Várzea, ponto final deste perímetro.Art. 3º - O Município de JUNDIÁ INTEGRA A Comarca de Santo Antonio.Art. 4º - Ao novo município serão trsnsferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição na proporção prevista no artigo 101 a 111, da Constituição Estadual.Art. 5º - o número de vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09(nove), obedecendo aos requisitos previstos no artigo IV, “a’, da Constituição Federal.Art. 6º - A instalação do Município, criado pela presente lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.Parágrafo único – Até que tenha legislação própria, vigorará a do Município de Várzea, vigente na data da criaçãoArt. 7º - Até a instalação, a Administração Pública direta, indireta ou fundamental do novo Município obedecerá no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, bem como ao que dispuser a Lei Orgânica do Município de Várzea.Parágrafo único – Ate a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado obedecerão ao disposto no que couber, na Lei Orgânica do Município de Várzea.Art. 8º O Município de Jundiá, até a instalação, manterá relações político-administrativa com o Município de Várzea.Art. 9º - Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer às despesas decorrentes da presente Lei.Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de janeiro de 1997, 109º da República.GARIBALDI ALVES FILHOCarlos Eduardo Nunes Alves(Publicado no DOE-RN Nº 8.926, DO DIA 10 DE JANEIRO DE 1997-Sexta-feira – Arquivo JM)Com 80 anos e mais - municípios vigentes em – 70Com 70 a 74 anos - municípios vigentes em 2001 – 46Com 75 a 79 anos - municípios vigentes em 2001 – 15Com 60 a 64 anos - municípios vigentes em 2001 – 119Com 65 a 69 anos - municípios vigentes em 2001 – 46Com - 50 a 59 anos - municípios vigentes em 2001 – 112- 40 a 49 anos - municípios vigentes em 2001 – 237- 30 a 39 anos - municípios vigentes em 2001- 380- 25 a 29 anos - municípios vigentes em 2001 212- 20 a 24 anos - municípios vigentes em 2001 – 254- 18 a 19 anos - municípios vigentes em 2001 – 180- 15 a 17 anos - municípios vigentes em 2001 – 244- 10 a 14 anos - municípios vigentes em 2001 – 430- 7 a 9 anos - municípios vigentes em 2001 – 231- 5 e 6 anos - municípios vigentes em 2001 – 181- 0 a 3 anos - municípios vigentes em 2001 - 299PREFEITOS1 – MANUEL LUIZ DO NASCIMENTO, natural de Várzea-RN, nascido em 1949, proprietário de estabelecimento comercial,, foi eleito em 1º de outubro de 2000, pela legenda do PP, vencendo seu oponente, senhor Tiago Saturnino. Ele obteve 1.039, contra 849 de seu adversário. Maioria de 190 votos. Tomou posse em 1º de janeiro de 2001 e governando até 1º de janeiro de 2005, quando passou o cargo para Tiago Saturnino. Foi o primeiro prefeito de Jundiá. Havia sido prefeito de Várzea, eleito em 3 de outubro de 1996, e teve como vice-prefeito o senhor Ivan Braz de Oliveira, natural de Várzea-RN. nascido a 19 de setembro de 19552 - TIAGO SATURNINO DE FREITAS, natural de Jundiá, nascido a 23 de maio de 1946. Seu companheiro de administração foi o senhor José Edson, porém, na tentativa de conquistar seu segundo mandato, na reeleição, seu companheiro de campanha foi JASÉ ARNOR DA SILVA, conhecido por ZÉ ARNOR,natural de Várzea, nascido a 20 de junho de 1960.VICE – José Edson Alves da silva, natural várzea, nascido a 17 de julho de 1959. Professor,3 - CENIRA MARIA DE SOUZA , natural de Várzea-RN, nascida a 13 de dezembro de 1950, dona de casa1. Ela em 3 de outubro de 2004 havia perdido para Tiago SaturninoVICE –MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR, natural de Natal,nascido a 3 de maio de 1983, filho do primeiro prefeito de Jundiá
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domingo, 8 de março de 2009
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caros companheiros,que trassaram estes perfil do municipio de jundiá, Meu Nome é tobias, só filho naturalde Jundiá, fui diretor do sindicato rural deste municipio por dois mandatos no inicio da premeira gestão,tenho que parabenizar pela historia contada sobre este municipio,mas há alguns comentario que não estao corretos, como por exemplo o companheiro do senhor Tiago na tentativa do segundo mandato não foi o senhor Jose Arnor e sim José edson, em 2004 o candidato a vice de Cenira não foi Manoel luiz Junior, e sim josé arnor: um abraço a todos
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